O acordo assinado no passado dia 11 de Setembro – entre a CML, a ANA, a ATL, e as associações ANTRAL e Federação Portuguesa do Táxi – prevê tarifas fixas nas viagens a partir do Aeroporto Humberto Delgado para qualquer ponto da cidade. A medida, alinhada com as principais capitais europeias, visa assegurar a previsibilidade do preço, a protecção do passageiro, e a valorização da imagem de Lisboa.
O protocolo, assinado nos Paços do Concelho, permite organizar o serviço de táxi no Aeroporto de Lisboa com “maior previsibilidade, tornando os preços das viagens uniformes dentro de cada zona”. O serviço passa a “assentar na credenciação operacional dos taxistas junto das associações, e no controlo do acesso à praça de táxis por parte da ANA”.
Esta solução, salienta o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carlos Moedas, está alinhada com as principais capitais europeias: “Trazemos a segurança que acontece nos outros aeroportos europeus, em que as pessoas sabem aquilo que vão pagar, mas também sabem que estão ali com táxis que são identificados, sabe-se quem é o condutor, sabe-se qual é a matrícula daquele carro e sabe-se exatamente que só vai pagar aquele preço e que pode pagá-lo através do multibanco”, acrescentou Carlos Moedas.
Com a fixação de preços distintos para duas zonas da cidade, o passageiro saberá antecipadamente quanto vai pagar:
- Zona 1 – tarifa de 16 €: para as freguesias mais próximas do aeroporto (Alvalade, Areeiro, Avenidas Novas, Beato, Lumiar, Marvila, Olivais, Parque das Nações, Penha de França, Santa Clara)
- Zona 2 – tarifa de 19 €: para as freguesias mais afastadas (Ajuda, Alcântara, Arroios, Belém, Benfica, Campolide, Campo de Ourique, Carnide, Estrela, Misericórdia, Santa Maria Maior, Santo António, São Domingos de Benfica, São Vicente)

De acordo com o protocolo, os taxistas que operam no aeroporto “comprometem-se a aceitar meios electrónicos de pagamento, a apresentar as respectivas viaturas em boas condições e a dispor de ar condicionado”.
Paralelamente, a CML vai iniciar a elaboração do regulamento municipal para o sector do táxi, previsto na lei, assegurando uma resposta estrutural para o sector. O protocolo entrará em vigor a partir de 15 de Outubro.

