| A Comissão Europeia adoptou na segunda-feira novas medidas que visam pôr fim, a partir de meados deste ano, à destruição de vestuário, acessórios de moda e calçado não vendidos, admitindo, contudo, algumas excepções.
As novas regras pretendem, segundo a Comissão Europeia, reduzir o desperdício, minimizar os impactos ambientais e criar condições de concorrência equitativas para as empresas que já apostam em modelos de negócio mais sustentáveis, reforçando a transição para uma economia circular.
De acordo com dados da Comissão Europeia, entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa são destruídos todos os anos antes mesmo de serem utilizados. Esta prática é responsável por cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO₂, um valor próximo das emissões líquidas totais da Suécia em 2021, evidenciando a dimensão ambiental do problema.
Para combater esta realidade, o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) passa a exigir que as empresas divulguem informação detalhada sobre os produtos de consumo não vendidos que são descartados como resíduos e introduz, em simultâneo, uma proibição da destruição de vestuário, acessórios de vestuário e calçado não vendidos. Estas obrigações são concretizadas através de actos delegados e de execução agora adoptados pela Comissão Europeia, que vêm apoiar as empresas no cumprimento das novas regras.
Excepções previstas
O regulamento delegado clarifica de forma objectiva as situações excepcionais em que a destruição poderá ainda ser permitida. Estas derrogações aplicam-se apenas quando não exista uma alternativa viável, como a revenda, a doação, a reutilização ou a reparação. Estão abrangidos, por exemplo, produtos que representem riscos para a saúde ou segurança, artigos que não cumpram requisitos legais e não possam ser colocados no mercado, bens danificados durante o transporte ou após devoluções cuja reparação não seja técnica ou economicamente viável, bem como casos de contrafacção ou violação de direitos de propriedade intelectual. Em situações específicas, poderão ainda ser consideradas razões de sensibilidade social ou cultural que inviabilizem a reutilização. Em todos os casos, as empresas terão de justificar e documentar a decisão, estando sujeitas à fiscalização das autoridades nacionais.
Paralelamente, um regulamento de execução estabelece um formato normalizado para a divulgação dos volumes de produtos não vendidos descartados como resíduos. As empresas terão de reportar, de forma anual, informação como o número e o peso dos produtos descartados, a sua classificação por categorias e as razões que levaram ao descarte, incluindo a utilização de eventuais derrogações. A divulgação deverá ocorrer até 12 meses após o encerramento do exercício financeiro e será acompanhada por obrigações de conservação de documentação que permitam a verificação pelas autoridades competentes. Os produtos doados não são considerados resíduos para efeitos deste reporte, numa lógica de incentivo à doação e à reutilização.
Esta obrigação de reporte aplica-se a partir de Fevereiro de 2027, permitindo um período de adaptação às empresas para ajustarem sistemas internos de recolha e tratamento de dados.
A proibição da destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos entra em vigor para as grandes empresas a 19 de Julho de 2026. As empresas de média dimensão deverão cumprir estas regras a partir de 2030. As obrigações de divulgação de informação, já aplicáveis às grandes empresas, serão igualmente alargadas às médias empresas nesse mesmo ano, ficando micro e pequenas empresas excluídas destas exigências.
Para a comissária europeia do Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, Jessika Roswall, «o sector têxtil está a liderar o caminho na transição para a sustentabilidade, mas continuam a existir desafios. Os números do desperdício demonstram a necessidade de agir. Com estas novas medidas, o sector têxtil ficará capacitado para avançar para práticas sustentáveis e circulares, reforçando a nossa competitividade e reduzindo as nossas dependências».
A destruição de bens não vendidos continua a ser considerada uma prática particularmente dispendiosa e ineficiente. Só em França, estima-se que sejam destruídos anualmente cerca de 630 milhões de euros em produtos não vendidos. O crescimento do comércio electrónico tem vindo a agravar o problema: na Alemanha, cerca de 20 milhões de artigos devolvidos são descartados todos os anos.
Segundo a Comissão Europeia, o regulamento «irá tornar os produtos colocados no mercado da União Europeia mais duráveis, reutilizáveis e recicláveis, enquanto reforça a eficiência e a circularidade», contribuindo para a redução da pegada ambiental do sector sem comprometer a competitividade da indústria europeia.
Fonte: Portugal Têxtil


